Portas Corta-Fogo
Seccionadas CF-REFRAL

As Portas Seccionadas corta-fogo Refral são uma solução passiva contra incêndios que usada para dividir diferentes espaços no interior do edifício.

Porta seccionada corta-fogo

De funcionamento automático e resistência ao fogo de 60 minutos.

Desenhadas para o fecho e sectorização de locais de grandes dimensões, seja em posição sempre abertas ou em uso intensivo. O seu funcionamento é igual a qualquer outra porta seccionada elétrica, motorizada com abertura vertical, moto redutor de 380v, com compensação de molas, acionamento por chave ou botão de pressão. Em caso de incêndio, a CDI envia um sinal elétrico ao quadro que fecha imediatamente a porta.

Quando a porta está totalmente fechada, a ação do fogo aciona a junta autoexpansível instalada nas guias e na periferia da porta, garantindo o isolamento. Em caso de falta de corrente, o quadro elétrico emite uma ordem a um motor auxiliar de 24VC que, através de um SAI incorporado fecha a porta.

Dimensões máximas homologadas: L5379 x A5000mm; Área máxima: 22m2

Classe de Resistência ao Fogo: EI 60

Corta-fogo ou resistentes ao fogo? No mercado diz-se habitualmente porta corta-fogo. Na regulamentação portuguesa de segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE e Regulamento Técnico) e nas notas técnicas da ANEPC, o termo usado é porta resistente ao fogo, com classificação segundo a EN 13501-2: E (estanquidade), EI (estanquidade e isolamento térmico) ou EW (estanquidade e redução da radiação), seguida do tempo em minutos. Veja a explicação completa na página Portas Corta-Fogo.